Novas regras para CNH 2025 inclui categoria para carros elétricos e adaptações para condições médicas

Publicado em 19/11/2024
por Jessica Santana às 15:38

A partir de 2025, quem precisa tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá se atentar às novas regras para a obtenção do documento. De acordo com o Detran, as atualizações visam a melhoria da segurança e garantir a integridade física e mental dos condutores.

Motoristas da categoria B, que permite conduzir veículos com Peso Bruto Total de até 3.500 kg, serão os mais afetados pelas mudanças. Com popularização dos veículos automáticos, esses motoristas serão divididos em subcategorias que informará se estão aptos a dirigir carros somente com câmbio automático ou também câmbio manual. A medida vai, inclusive, permitir que os motoristas tenham treinamento específico para o tipo de veículo que vão dirigir.

Aqueles que irão renovar a CNH, a partir de 2025 deverão realizar um curso de reciclagem obrigatório válido por 5 anos. O curso aborda as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), segurança viária e novas técnicas de condução.

Classificações para emitir ou renovar a CNH

  • Apto: quando não há contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;
  • Apto com restrições: quando há necessidade de adaptação pelo condutor (uso de óculos ou lentes de contato corretivas e aparelhos auditivos, por exemplo); e adaptação veicular (para condutores PCD, por exemplo);
  • Inapto temporário: quando a situação de impedimento é passível de cirurgia ou tratamento, como, por exemplo, hipertensão;
  • Inapto: quando não há possibilidade de tratamento ou correção para a condição apresentada. São exemplos casos mais graves de doenças neurodegenerativas.

Os exames periódicos também serão alterados. a avaliação psicológica e física poderão ser solicitados, dessa forma, alguns problemas de saúde podem impedir a renovação da CNH. Atualmente, apenas problemas de vista são impeditivos de emissão ou renovação. Com as novas regras, não haverá apenas impedimentos, mas também as possibilidades de adaptações ou restrições.

  • As condições oftalmológicas como glaucoma, catarata e que atingem a retina, limitam a emissão ou renovação da CNH, e até proíbem, dependendo da gravidade da situação.
  • Condições otorrinolaringológicas, como a surdez, está autorizada a condução de veículos, apenas de categoria A e B (motocicletas e automóveis), com uso obrigatório de aparelho auditivo se a condução tiver fins comerciais.
  • Condutores com condições clínicas que necessitem de tratamento, como a diabetes, deverão passar por uma avaliação do sono para as categorias C, D e E, buscando eliminar possibilidades de doenças como a apneia.
  • Paciente com condições ortopédicas, para aprovar a CNH, deverão ter o veículo adaptado.
  • Já nas condições cardiológicas, como arritmia, ponte de safena ou marcapasso, poderão ter a CNH desde que avaliados os requisitos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
  • Doenças neurológicas e neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson, por exemplo, tornam o condutor inapto a dirigir. Em quadros de epilepsia será avaliado o nível da doença com médico neurologista e a ausência de crise por pelo menos 1 ano.
  • Transtornos psicológicos e psiquiátricos também demanda a avaliação de especialista. Para uma pessoa com esquizofrenia, por exemplo, será necessário a comprovação de acompanhamento com médico psiquiatra e laudo com autorização. No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a prova para realização do exame poderá ter o tempo adaptado, com acréscimo de uma hora e vinte minutos, além de outras especificações determinadas pelo Detran.