Nesta terça-feira (20), o Governo Federal publicou uma portaria conjunta que prevê uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças de até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus zika, transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti, o mesmo da Dengue, durante a gestação.
A criança, nascida entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tiver a deficiência relacionada com a síndrome e a contaminação da genitora, terá direito à indenização. Todo o processo será avaliado pela Previdência Social.
De acordo com a portaria, o apoio financeiro deve ser dado até o final de dezembro, e os pedidos devem ser feitos, principalmente, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, até o dia 31 de outubro.